Por maioria de votos o Supremo Tribunal Federal entendeu que deve ser aplicada a regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria. Veja a seguir o que muda com essa alteração de entendimento.
Se a aposentadoria foi concedida há mais de 10 anos (ou se foi revisada pela última vez há mais de 10 anos), o segurado não tem direito à revisão da vida toda (decadência).
Se o segurado já pediu a revisão da vida toda na Justiça e perdeu, e se esse processo já se encerrou (trânsito em julgado), não é possível pedir novamente a revisão da vida toda (coisa julgada).
A revisão da vida toda só beneficia pessoas que contribuíram para o INSS antes de 1994 e que, nessa época, ganhavam mais do que passaram a ganhar nos anos seguintes.